O Direito de Família é o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre os membros de uma família, incluindo questões relacionadas a casamento, união estável, divórcio, separação, alimentos, guarda de filhos, entre outras. Ele é uma parte do direito privado e regula as relações entre particulares, sem envolver o Estado de forma direta.
O Direito de Família abrange questões como o casamento, incluindo seus efeitos jurídicos, a união estável, o divórcio, a separação, a fixação de alimentos, a guarda e a visitação de filhos, a tutela e a curatela de menores e incapacitados, divórcio amigável ou litigioso, entre outros. Ele também regula questões relacionadas à filiação, incluindo a paternidade, a maternidade, a adoção, entre outras.
A aplicação do direito de família é feita através dos tribunais e juízes especializados em matérias de família, e suas normas são baseadas na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. É importante destacar que o direito de família pode variar de país para país, sendo importante conhecer as normas e leis específicas de cada localidade.
O objetivo do direito de família é garantir a proteção dos interesses dos membros da família e a resolução pacífica de conflitos, de forma a preservar a unidade e a harmonia familiar. Por isso, as decisões tomadas em processos de direito de família são baseadas em princípios como o interesse da criança, a igualdade entre os membros da família e o diálogo e a negociação.
Advogado com 25 anos de experiência atuando em defesa da liberdade em processo justo para seus clientes. Atua em diversos processos criminais em vários Tribunais do país, possuindo mais de um registro na Ordem dos Advogados do Brasil .
Formado em Direito pela PUC/PE e também é graduado em Filosofia pela PUC/PE.